A todo momento, dados são gerados, coletados, vazados, vendidos ou fornecidos. Embora os titulares não consigam prever ou impedir que eles sejam compartilhados de forma indesejada, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) permite que cidadãos e consumidores tenham autoridade sobre eles, assegurando o direito à eliminação gratuita e facilitada a qualquer momento. Ao solicitar a exclusão, no entanto, os titulares se deparam com o pedido de dados adicionais: “afinal, é realmente necessário enviar imagem de documentos e selfie para exercer meu direito?”.

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Desde a aprovação da LGPD, em 18 de setembro de 2020, muitos titulares (proprietários de dados) têm recorrido à exclusão de dados pessoais de serviços que há muito tempo não usam para evitar importunações, vendas impróprias e golpes online. A prática, que é recomendada por especialistas de segurança da informação e privacidade, no entanto, pode trazer algumas dúvidas durante o processo.

LGPD: para excluir meus dados preciso fornecer mais dados? Entenda

Imagem: FGC/Shutterstock.com

Ao pedir a exclusão de dados cadastrais a uma loja online (controlador dos dados), por exemplo, é comum que antes seja exigido o envio de imagem do documento com foto além de selfie portando o mesmo papel. Embora pareça contraditório enviar ainda mais dados, visto que documentos como o RG carregam outros dados como nome dos pais e data de nascimento, tal medida é adotada por precaução.

De acordo com o diretor de soluções de Data Privacy e atendimento à LGPD da Protiviti, André Cilurzo, os dados adicionais são solicitados para comprovar se de fato àquela pessoa é a titular dos dados. “Ao não seguir o procedimento, a empresa poderá fornecer informações a um terceiro. E caso isso aconteça, o repasse de informações sem uma finalidade inequívoca e sem base legal, pode ser caracterizado como um vazamento de dados, passível de punição pela LGPD“, adverte o especialista.

Cilurzo adiciona ainda que a prática de coleta e análise desses dados devem seguir rigorosos processos de proteção de dados, “bem como o processo de descarte desses dados deve ser feito imediatamente após o término do processamento”, observa. “Portanto, embora tal procedimento pareça burocrático, ele tem objetivo exclusivo de proteção e integridade dos dados dos titulares.”

Ao solicitar a eliminação de dados pelo titular, o controlador é obrigado a paralisar totalmente as operações de tratamento e, consequentemente, descartar os dados pessoais, não permitindo a posterior retomada do tratamento. Caso contrário, uma reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode levar a sanções administrativas (art. 52, inc. VI, da LGPD).

Quero excluir meus dados, mas a empresa não responde. O que fazer?

No entanto, há situações em que a controladora dos dados não responde ao pedido de exclusão do cliente. Nestes casos, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) orienta que o titular dos dados pessoais envie à ANPD uma petição contra os controladores, por meio do Peticionamento Eletrônico (ANPD – Petição de titular).

 

LGPD: para excluir meus dados preciso fornecer mais dados? Entenda

Imagem: reprodução/ANPD

A autarquia frisa que apenas devem ser encaminhas as solicitações que formalmente foram apresentadas ao ao controlador de dados e que não tenham sido atendidas.

De acordo com a LGPD, ao apresentar a petição à ANPD, é necessário que o titular envie comprovante do requerimento apresentado ao controlador de dados. Ao formalizar o pedido de exclusão por canais oficiais do controlador, recomenda-se ao titular dos dados que guarde os dados do contato (número de protocolo, orientações recebidas, mensagens e e-mails).

Serão necessárias também a identificação do titular, do representante (se for o caso), e do agente de tratamento (controlador e operador: entidades participantes do processo).

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