Em 2018, viralizou nas redes sociais diversas fotos (oriundas de smartphones) de eleitores com revólveres e pistolas nas urnas no dia da votação. Mas neste ano será diferente: na última quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma nova norma que proíbe o porte de celulares e armas dentro das cabines eleitorais.

As decisões já tinham sido endurecidas em sessões plenárias anteriores, quando os ministros responderam duas consultas elaboradas por partidos e indicaram o posicionamento da Corte Eleitoral sobre os temas. Mas com a recente decisão, as vedações se tornam efetivas.

Sem smartphones ou armas na hora da votação

Especificamente falando sobre smartphones, as alterações na Resolução nº 23.669 determinaram que será proibido aos eleitores “portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”.

Os aparelhos deverão ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado. Depois que o indivíduo concluir a votação, a mesa receptora devolverá os documentos de identidade e os dispositivos mencionados.

Importante destacar que a recusa da entrega desses aparelhos fará com que os eleitores não sejam autorizados a votar. Além disso, a presidência da mesa constará em ata os detalhes da situação e acionará a força eleitoral para “a adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”.

ANPD TSE LGPD

Imagem: Nelson Antoine/Shutterstock

Já falando sobre o tema armas, a norma determina que força armada terá de se conservar a 100 metros da seção eleitoral e não poderá “aproximar-se do lugar de votação, ou dele adentrar, sem autorização judicial ou do presidente da mesa receptora”.

A regra será a aplicada a todos os civis, mesmo para os que possuam porte de arma ou licença estatal. A exceção será dada somente aos agentes de segurança que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral ou que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições.

Descumprimento poderá acarretar em prisões

Vale reforçar que o TSE adotará todas as providências necessárias para o cumprimento dessas proibições de smartphones e eletrônicos, mediante “resolução ou portaria considerada a urgência”. No caso do descumprimento da norma referente a armas, o indivíduo poderá ser preso em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

Fonte: TSE

Comentários

0

Please give us your valuable comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Subscribe
Notify of
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments