Nesta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar dois casos que questionam a constitucionalidade de artigos da Lei 12 965/14, o Marco Civil da Internet. A decisão poderá acarretar, além de mudanças mais profundas do que propõe o PL das Fake News, influência sobre votação do projeto que está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Os recursos especiais 1037396 e 1057258 foram colocados em pauta pela presidente do STF Rosa Weber logo após a liberação dos processos pelos relatores. Os casos tratam especificamente do regime de responsabilidade das plataformas digitais, como Facebook, Twitter e YouTube, sobre conteúdo postado por seus respectivos usuários.

STF julga dois casos de constitucionalidade do Marco Civil da Internet; entenda

Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma dessas ações, que foi motivada pelo Marco Civil, questionam os trechos que tratam da obrigação das plataformas em disponibilizar registros e comunicações privadas de usuários a partir de decisões judiciais. A derrubada de aplicativos, como foi o caso recente do Telegram, usa esse ponto como fundamento jurídico.

Outra, cuja relatoria é do ministro Dias Toffoli, discute sobre o dispositivo que estabelece as circunstâncias nas quais um provedor, como uma rede social, poderia ser responsabilizado civilmente por danos relacionados ao conteúdo publicado por terceiros.

A ação quer que, em algumas hipóteses, haja dispositivos mais ágeis para responsabilização, sem que seja necessário um processo judicial longo para isso.

De acordo com o MCI, provedores só podem ser responsabilizados quando, após ordem judicial, não removerem o conteúdo.

O julgamento no STF tem potencial de provocar mudanças profundas se comparado ao que se propõe no projeto de lei 2 630/2020 (PL das Fake News), visto que o atual texto do relator Orlando Silva (PCdoB-SP) trata como exceções os trechos do MCI questionados no Supremo.

Decisão pode mudar Marco Civil da Internet: o que isso significa?

A discussão tratará principalmente do artigo 19 do MCI, o qual traduziu em lei o princípio da inimputabilidade da rede, um dos pilares do modelo de regulação da internet adotado no Brasil com o artigo 9 da mesma lei, que trata da neutralidade de rede.

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.” – artigo 19 do Marco Civil da Internet

De acordo com o MCI, provedores só podem ser responsabilizados quando, após ordem judicial, não removerem o conteúdo.

Após conclusão do julgamento e publicação do acórdão, a interpretação do Supremo passa a valer em todas as instâncias da justiça.

Comitê Gestor da Internet alerta STF sobre mudança no MCI

No início do mês, uma nota pública do Comitê Gestor da Internet (CGI.br) chamou a atenção do Supremo Tribunal Federal (STF) para que não modifique o Marco Civil da Internet (Lei 12 965/14), especialmente diante do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 da lei.

No documento, o CGI.br toma como base “o entendimento que o artigo 19 do Marco Civil não fere nenhum artigo da Constituição Federal e precisa ser reafirmado como diretriz geral que permite um equilíbrio fundamental para o regime de responsabilidade de provedores de aplicação”.

A nota pública lembra ainda que o Marco Civil “não proíbe ou impede que provedores de aplicação realizem moderação de conteúdo, apenas define em quais condições o provedor passa a ter responsabilidade solidária pelos conteúdos postados por terceiros”.

Vale lembrar que as bases do Marco Civil da Internet bebem diretamente dos 10 princípios para a governança e uso da internet, o decálogo do Comitê Gestor da Internet.

A nota pública sobre o debate de mudanças e exceções ao regime de responsabilidade para provedores de aplicação em vigor no Marco Civil da Internet pode ser lida na íntegra no site do CGI.br.

 

Com informações Convergência Digital e G1

 

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