O julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários foi adiada para junho, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A análise das ações que estava em pauta nesta quarta-feira (17) foi postergada a pedido de dois relatores, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, cujo recurso do primeiro questiona trechos do Marco Civil da Internet (MCI).

STF adia julgamento sobre responsabilidade de conteúdo de terceiros em plataformas digitais

Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A ação em questão discute o trecho que estabelece em quais circunstâncias um provedor poderá ser responsabilizado civilmente por danos causados por conteúdo de terceiros, como por exemplo, as postagens nas redes sociais.

Já a ação relatada pelo ministro Luiz Fux, que embora não seja motivada pelo Marco Civil, também trata da remoção de conteúdos considerados ilícitos nas plataformas digitais.

Dois recursos que estão sob julgamento vão trazer repercussão geral, cuja decisão da maioria dos ministros servirá de parâmetro para os demais casos semelhantes que questionam a constitucionalidade do artigo 19 da Lei 12 965/14 (Marco Civil da Internet), dispositivo que dispensa a responsabilização das plataformas por conteúdos de usuários.

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.” – artigo 19 do Marco Civil da Internet

Na esteira do STF, uma investigação contra executivos do Google e Telegram ainda está em curso, ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). As empresas são investigadas por suposto abuso de poder econômico por usar das suas plataformas para se posicionarem contra o projeto de lei 2 630/20, conhecido como PL das Fake News, ainda sem data de votação em plenário.

STF adia julgamento sobre responsabilidade de conteúdo de terceiros em plataformas digitais

Imagem: Freepik/Flaticon

PGR quer ampliação da remoção de conteúdo sem ordem judicial

Anteriormente à previsão do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do MCI no Supremo, a Procuradoria Geral da República (PGR) sugeriu uma saída legal para o regime de responsabilidade das plataformas digitais sobre o conteúdo de terceiros.

Uma manifestação assinada pelo PGR Augusto Aras propõe preservar o artigo 19 do MCI, ao mesmo tempo que amplia o sistema de notificação e remoção e remoção (notice and takedown) do artigo 21.

“Há de se adotar uma solução intermediária, e essa, por proporcionalidade, implica, de um lado, desobrigar os provedores do controle prévio e maciço das declarações legítimas, amparadas pela liberdade de expressão, e, de outro, exigir que atuem de forma preventiva e diligente, disponibilizando ferramentas de fácil acesso para a comunicação de abusos e que permitam uma atuação célere e eficaz para remover conteúdo sabidamente ofensivo, ilícito ou humilhante em relação a usuário ou a terceiro”, diz o Aras ao Supremo.

O PGR defende, assim, a seguinte tese de repercussão geral:

“I) descabe ao provedor de hospedagem de perfis pessoais (redes sociais) controlar previamente o conteúdo dos dados que transitam em seus servidores; e

II) o provedor de aplicações de internet, independentemente de ordem judicial, há de atuar com a devida diligência a fim de observar os direitos fundamentais, prevenir sua violação e reparar danos decorrentes de condutas de usuários não acobertadas pela liberdade de expressão, a exemplo de manifestações ilegais desidentificadas, baseadas em fatos sabidamente inverídicos ou de conteúdo criminoso.”

Comitê Gestor da Internet alerta STF sobre mudança no MCI

No início do mês, uma nota pública do Comitê Gestor da Internet (CGI.br) chamou a atenção do Supremo Tribunal Federal (STF) para que não modifique o Marco Civil da Internet (Lei 12 965/14), especialmente diante do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 da lei.

No documento, o CGI.br toma como base “o entendimento que o artigo 19 do Marco Civil não fere nenhum artigo da Constituição Federal e precisa ser reafirmado como diretriz geral que permite um equilíbrio fundamental para o regime de responsabilidade de provedores de aplicação”.

 

Com informações Agência Brasil e Abranet

 

 

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