A Portaria RFB nº 167/2022 tem sido alvo de questionamentos sobre a compatibilidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). De acordo com a regra, o Serpro pode cobrar pelo acesso aos dados dos brasileiros por terceiros. Entretanto, Receita esclareceu não receber qualquer remuneração sobre a atividade, enquanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nega autorização da venda desses dados mencionados, embora a avaliação da autoridade no processo instaurado em abril tenha concluído que a norma não viola a LGPD.

Portaria que autoriza Serpro vender dados de brasileiros não viola LGPD, diz ANPD

Imagem: SERGIO V S RANGEL/Shutterstock

Segundo a Receita Federal, a Portaria vem recebendo ajustes desde 2017 (Portaria RFB 2.189/17). Entretanto, apesar do compartilhamento de dados realizado pelo Serpro, o Fisco não recebe qualquer remuneração pela venda dos quase 30 tipos de dados (derivados do CPF, CNPJ, certidões de débitos, nota fiscal eletrônica, dados de importação, entre outras informações fiscais).

Em abril, quando a Portaria foi publicada no Diário Oficial da União, a ANPD fez uma fiscalização solicitando esclarecimentos e Relatórios de Impacto à Proteção de Dados (RIPD) sobre o tratamento dos referidos dados acima à Receita Federal.

ANPD: Portaria não viola LGPD

No início de agosto, a Autoridade encerrou o procedimento e entregou um ofício com Nota Técnica à RF, concluindo que “não se vislumbra incompatibilidade do tratamento de dados operado pela Portaria RFB nº 167/2022 com os ditames da legislação de proteção de dados pessoais”.

Desde 2017, a referida Portaria já permitia ao Serpro vender os dados a empresas interessadas no serviço. “Os custos necessários à manutenção dos sistemas informatizados necessários à disponibilização do acesso a dados e informações serão ressarcidos ao Serpro”, leia-se na norma.

Portaria que autoriza Serpro a vender dados de brasileiros não viola LGPD, diz ANPD

Imagem: ASSY/Pixabay/Tecmasters

“A ANPD esclarece que não autorizou a Receita Federal ou o Serpro a vender dados pessoais de cidadãos. Os dados listados na Portaria RFB nº 167/2022 já estavam disponíveis para consulta no site da Receita Federal, por força de diversos dispositivos legais (Lei nº 6.015/1973, Lei nº 8.934/1994, Decreto nº 6.289/2007, substituído pelo Decreto nº 10.063/2019, o Decreto nº 9.723/2019, o Decreto nº 10.900/2021 e o Decreto nº 10.977/2022). A consulta a dados de acesso restrito continua dependendo de autorização prévia do titular”, diz a Autoridade.

 

Com informações de Convergência Digital e portal Gov.br

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