A Meta terá de indenizar um usuário brasileiro que teve seu celular clonado por estelionatários. Com o golpe, os criminosos passaram a enviar mensagens pelo WhatsApp aos contatos da vítima para pedir empréstimos. A condenação por danos morais teve valor de reparação fixado em R$ 4.000 pela 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O pedido foi negado em primeiro grau, uma vez que o autor da ação não havia configurado o sistema de segurança de verificação em duas etapas oferecido pelo WhatsApp. Ainda assim, a turma julgadores do recurso entendeu que a habilitação do recurso extra de segurança é “meramente opcional”.

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Imagem: Shutterstock

Segurança “opcional” no WhatsApp

“Não se pode penalizar o autor por não ter feito algo que lhe era meramente facultativo”, escreveu a desembargadora Angela Lopes, relatora da apelação. Segundo ela, seria o equivalente a aceitar que um parque de diversões, por exemplo, deixasse aberto aos visitantes a decisão de usar ou não o cinto de segurança nas atrações.

“Cabia à empresa adotar, de forma uniforme e coesa, os melhores procedimentos de segurança e defesa da privacidade de seus usuários, o que, nota-se, não faz”, completou a magistrada.

“Assim sendo e considerada a tangível preocupação, constrangimento e apreensão acometidas ao autor em razão da falha de segurança da ré, é devida indenização por danos morais”, concluiu.

Via: Convergência Digital

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