Após criar um sistema de reconhecimento de ligações indevidas de telemarketing com o 0303, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também vai adotar um “código não geográfico” para que os brasileiros possam identificar facilmente as ligações de cobrança.

A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante uma reunião na última quinta-feira (3). Na ocasião, foi aprovada a “designação do código não geográfico 0304 para atividades de cobrança”, nos moldes do que já foi feito para o código 0303.

Segundo o conselheiro Moisés Moreira, o objetivo da medida é adotar condutas responsáveis por parte dessas empresas de cobrança sem sobrecarregar as redes. Inclusive, Moreira complementou que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações que causa transtornos aos usuários é algo “lamentável”.

Este também foi o entendimento do conselheiro Emmanoel Campelo, que descreve a atividade de cobrança via ligações como “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.

Prefixo para ligações de cobrança? Só em 2023

Com a resolução, será realizada uma consulta pública no prazo de 60 dias para que o procedimento operacional seja regulamentado. Posteriormente, com a publicação do ato da Anatel, as empresas terão 180 dias — mesmo prazo dado para a adoção do 0303 — para implementar a medida.

No entanto, a expectativa é de que o prefixo 0304 para ligações de cobrança entre efetivamente em vigor apenas no segundo semestre de 2023. Vale ressaltar que caberá à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.

Via: Agência Brasil e Convergência Digital

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