Para não correr o risco de perder prazos e arcar com multas, os brasileiros precisam se organizar para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (IRPF 2023). Já quem está pensando em se adiantar pode começar a se preparar a partir de agora.

Hoje (09), a Receita Federal liberou o download do IRPF 2023, o programa utilizado para fazer a declaração e o envio do Imposto de Renda Pessoa Física. O aplicativo para PCs conta com versões para Windows, MacOS e Linux e pode ser baixado através deste link.

IRPF 2023 - captura da página de download

Imagem: reprodução/gov.br

Além da declaração ser feita pelo PC, quem estiver no celular ou tablet pode usar o aplicativo Meu Imposto de Renda. Ou, caso ainda prefiram não instalar nada, existe o serviço online e-CAC também pode ser usado.

O que você precisa saber sobre o IRPF 2023

Prazo de entrega

Apesar do programa IRPF 2023 já estar liberado para download, o envio da declaração ainda não pode ser realizado. Isso significa que, neste momento, você pode apenas fazer a sua declaração e guardá-la para fazer o envio posteriormente.

O prazo para entrega da declaração começa no dia 15 de março de 2023 e se encerra no dia 31 de maio de 2023.

Quem precisa fazer a declaração

Antes de baixar o programa é sempre bom ficar atento às regras para saber se você realmente precisa fazer a declaração do IRPF. Confira quem deve declarar:

  • Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem tinha em 31 de dezembro a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Aqueles que efetuaram operações em bolsas de vaque recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Em relação à atividade rural, o cidadão que recebeu mais de R$ 142.798,50 ou que tem prejuízo rural para ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
  • A pessoa que passou a morar no Brasil em 2022 e que ficou como residente até o dia 31 de dezembro

Datas da restituição

As restituições do IRPF 2023 ocorrerão nos dias:

  • 31/5 – Primeiro lote
  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

Uma novidade importante a ser ressaltada é que os contribuintes que optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade. Além disso, também recebem prioridade nesta ordem: contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos, contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Mais informações sobre o IRPF 2023 podem ser obtidas no site do Ministério da Fazenda.

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