Os NFTs e criptomoedas devem ser declarados no Imposto de Renda. Os NFTs, tokens não-fungíveis, são itens únicos digitais autenticados em blockchain. Devem ser declarados mesmo os itens de games como Axie Infinity e outros blockchain games.

“Por ser um produto financeiro novo, poucos sabem que o NFT é um investimento declarável e que segue as regras da Receita Federal como qualquer outro”, afirmou Daniel de Paula, consultor tributário da IOB, ao Diário do Comércio de São Paulo.

Os criptoativos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente, desde que estejam dentro das definições de obrigatoriedade dispostas pela Receita Federal, conforme descrito a seguir.

Onde declarar no Imposto de Renda

Na ficha de “Bens e Direitos”, cada grupo e código indica uma opção diferente e o respectivo saldo em determinada data. Por exemplo, no grupo 04 – Aplicações e Investimentos há o código “Código 01” para a Caderneta de Poupança e no grupo 07 – Fundos, há o “Código 03” para Fundos de Investimentos Imobiliários.

Para informar a posse de NFTs, criptomoedas e demais criptoativos, na plataforma da Declaração do IR, o investidor deve selecionar na ficha o grupo Criptoativos. Em seguida, informar o código mais adequado para o tipo de ativo digital a ser declarado.

O código criado para a declaração de NFTs é o 10, dentro do grupo 08 – Criptoativos. No código de NFTs, devem ser informados todos os criptoativos definidos desta forma, e não somente obras de arte digitais e colecionáveis. Assim, também deve ser declarada a posse de NFTs de games em blockchain.

A Receita Federal iniciou um controle maior sobre operações com criptoativos após a publicação da Instrução Normativa n° 1.888/2019, que estipula um maior monitoramento quando o valor mensal das operações ultrapassar R$ 30.000.

Loja da Axie Infinity

Axies podem ser vendidos com base na cotação do token do game. Foto: Reprodução

Venda de NFTs pode ser tributada quando acima de R$ 35.000

Para fins de tributação do Imposto de Renda, como ocorre na venda de outros tipos de ativos, os ganhos obtidos com a venda de NFTs, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados.

A tributação será como ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro (a alíquota pode variar entre, 15% para ganhos até R$ 5 milhões e 22,5%, para ganhos que ultrapassem R$ 30 milhões), e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.

A isenção para vendas até R$ 35.000 aplica-se para o conjunto de criptoativos vendidos no mês, independentemente do tipo (bitcoin, NFT, ethereum, litecoin etc.).

Na declaração de bens e direitos, devem ser declarados o conjunto de criptomoedas ou outro ativo digital de mesma espécie, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5.000.

Na discriminação, é preciso informar a quantidade, nome da empresa onde está custodiado e CNPJ, se for o caso, ou modelo de carteira digital usado, quando realizar custódia própria. Tipos diferentes devem constituir itens separados.

Fonte: Diário do Comércio de São Paulo

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