O Detran-SP anunciou nesta terça-feira (2) que a partir de agora os motoristas com infrações registradas pelo órgão de São Paulo podem solicitar a indicação do real infrator para multas por meio do app da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

A CDT é uma evolução da CNH, sendo que além da Carteira Nacional de Habilitação no formato digital (CNH-e), o usuário também tem acesso à versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.

Outras funcionalidades como o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), tecnologia que permite ao motorista receber multas por meio do app e fazer o pagamento com desconto de até 40%, também estão disponíveis no app da Carteira Digital de Trânsito.

A funcionalidade elaborada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) do Ministério dos Transportes em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal, é a opção mais prática para o proprietário fazer essa comunicação, que anteriormente era aceita somente por meio presencial e via comunicação oficial em papel.

Para o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a implementação do recurso é importante, pois, além de facilitar a indicação de um processo que é recorrente entre os motoristas, também é uma parte estratégica para “desburocratizar os processos relacionados às autuações de trânsito, facilitando a vida dos cidadãos”, afirmou.

“A adesão do Detran de São Paulo é estratégica, uma decisão inteligente para a unidade federativa com a maior frota do País”, complementou o presidente do Sepro, Alexandre Amorim.

Segundo levantamento do Detran, foram feitas 73.189 mil indicações de real infrator em 2022. Número este que cresceu mais de três vezes no ano passado, chegando a um total de 243.257 mil indicações em 2023, sendo 225.260 delas feitas diretamente no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e outras 19.997 mil pelo Portal.

Além do Detran paulistano, outros órgãos de trânsito já utilizam a tecnologia em sete unidades federativas, incluindo: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Indicação do real infrator via app da Carteira Digital de Trânsito (CDT)

Lembrando que o serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo (gov.br) de nível ouro ou prata. O app do CDT está disponível para dispositivos Android e iOS. Você pode realizar o download por meio deste link.

Uma vez logado no app, o dono do veículo poderá indicar o nome e o CPF do condutor que estava guiando o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada, a fim de realizar o pedido de transferência de multa, bem como de pontuação decorrente da penalidade à CNH para o real infrator.

Feita a solicitação, o real condutor/infrator receberá uma comunicação oficial e precisará confirmar sua responsabilidade pela indicação.

Lembrando também que os envolvidos no processo de transferência não precisam comparecer às unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT.

O prazo para a indicação do real infrator permanece a mesma que no processo de papel, sendo de 30 dias a contar da data de notificação da infração. A pessoa indicada também não pode estar na condição de “falecido”.

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