O documento que finaliza a cartilha de regras de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, por consequência, permite aplicar multas por infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) será entregue em fevereiro, segundo o presidente da autarquia especial.

A partir da dosimetria, ferramenta para a fiscalização aplicar as sanções, a autoridade terá todas as ferramentas necessárias para a aplicação das normas previstas na Lei 13.709/2018. “Estamos amadurecendo a norma de dosimetria. Tivemos mais de 2,5 mil contribuições na consulta pública que fizemos. O texto já passou pela nossa Procuradoria Federal Especializada (PFE) e elegemos o nosso diretor Arthur Sabbat como relator da norma no Conselho Diretor. Em fevereiro, faremos a entrega desse texto”, disse o presidente da ANPD, Waldemar Ortunho, em um evento na última sexta-feira (27).

ANPD começa a aplicar multas por infrações à LGPD a partir de fevereiro

Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior. Imagem: Wilson Dias/Agência Brasil

ANPD: comunicação de incidentes terá prazo maior de comunicação

Anteriormente, o prazo para entrega da minuta do documento já havia sido compartilhado pelo diretor do órgão, Arthur Pereira Sabbat. Em dezembro, durante o 36º Seminário Internacional ABDITC, ele disse que a Autoridade já poderia aplicar sanções do “do meio para o final de fevereiro”. “Tem processos represados aguardando a norma da dosimetria. Alguns não vão resultar em processos administrativos, porque de algum modo o controlador de dados se entendeu com as entidades e conseguiu mitigar o problema. Mas em alguns vai resultar em multa”, destacou. Sabbat também mencionou que há processos tanto de órgãos públicos quanto de instituições privadas, mas não soube precisar a quantidade.

ANPD começa a aplicar multas por infrações à LGPD a partir de fevereiro

Imagem: wk1003mike/Shutterstock.com

Na ocasião, ele também adiantou sobre a ANPD estar normatizando a comunicação de incidentes, a qual deverá ter prazo maior de comunicação — atualmente, a autoridade se baseia na Lei do Cadastro Positivo, que leva 48 horas. “Já adianto o spoiler de que será mais longo do que isso, mas não a ponto de ficar muito dilatada. Precisamos ter capacidade de reagir e orientar melhor”, destacou. A norma também deverá definir questões como risco e dano relevante, que atualmente seriam muito subjetivas, segundo o diretor.

No mês passado, a ANPD recebeu mais 6,9 mil denúncias por violação à proteção de dados, de acordo com a a ouvidoria do órgão. Mais de 300 autodenúncias sobre vazamentos de dados também foram informadas pelos agentes de tratamento de dados.

Atualmente, a ANPD conta com 106 funcionários, entre eles 65 mulheres e 41 homens. Desse total, 53 têm cargo efetivo.

 

Com informações Teletime

 

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