A Receita Federal do Brasil novamente aumentou — pela terceira vez no ano — o valor do imposto sobre software. E a partir de agora, aquisições e atualizações de licenças do exterior estão sujeitas à cobrança de PIS e Cofins-Importação.

Segundo a Solução de Consulta nº 107 publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), empresas brasileiras que adquirirem programas do exterior devem recolher esses tributos sobre os valores das remessas. Em outras palavras, a alíquota sai de zero para 9,25%.

Vale destacar que o órgão já havia publicado em março outra norma (n° 75) que estabeleceu a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre essa mesma transação. A taxa nesses casos é de 15%, mas pode aumentar para 25% caso o dinheiro seja enviado a países com tributação favorecida.

Ambas as soluções de consulta são voltadas para consumidores que adquirirem software para uso próprio. E valem para programas feitos sob encomenda, para os “de prateleira” — desenvolvidos em larga escala — também para todos os formatos de entrega (nuvem ou download, por exemplo).

Focused software developer writing code on laptop looking at multiple screens with programming language

Imagem: CStudio/Freepik

Novo entendimento dos softwares

Também é válido observar que essas mudanças acompanham o novo julgamento do Supremo Tribunal Federal de 2021, que propôs mudanças à jurisprudência de décadas. Antes tributados pelo ICMS, os softwares de prateleira, por exemplo, foram equiparados aos de sob encomenda e passaram a ser taxados pelo ISS.

Agora, a Receita está fazendo uma revisão de normas internas com base na nova jurisprudência do STF. E isso explica o motivo de tantas mudanças, já que alterações de classificação também alteram as formas de tributação.

Via: Valor Econômico

Comentários

0

Please give us your valuable comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Subscribe
Notify of
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments