A proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão passou a valer e a fazer parte da Constituição Federal a partir desta quinta-feira (10), após três meses em tramitação. A PEC promulgada pelo Congresso inclui o artigo 5º, que dispõe sobre direitos individuais e coletivos, novo trecho diz ser “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.

Proteção de dados passa a ser um direito fundamental do cidadão, decide Congresso

Foto: Nilson Bastian/Câmara dos Deputados

A inclusão torna a proteção de dados pessoais cláusula pétrea, ou seja, qualquer mudança sobre o tema terá de ser no sentido de ampliar e resguardar os direitos — eventuais alterações não podem fragilizar a proteção e à privacidade do cidadão. Além disso, a decisão consolida o entendimento do STF sobre o tema, de que a proteção de dados é imprescindível para a dignidade humana e para relações de consumo, além de fortalecer a recém aprovada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), elaborada para garantir um conjunto de direitos básicos; o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Igualdade, além de outras leis.

Na prática, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a inserção do tópico na Constituição Federal tende a ajudar na defesa dos direitos dos consumidores, em diferentes contextos, mas especialmente da edição de eventuais normas legais ou de ações governamentais que firam o direito à proteção de dados.

Para o Instituto, já há inúmeros elementos práticos no dia a dia do consumidor que justificam a importância do tema ao status de direito fundamental. “Em um mundo cada vez mais conectado e sob constante vigilância, quase todos os nossos movimentos podem ser rastreados: cada compra, cada acesso, cada busca, cada curtida nas redes sociais, cada rota no GPS do carro. Deixamos nossos dados em vários lugares, dentro e fora da internet. Por isso, ter garantias legais, com força constitucional, que protejam os dados pessoais, é essencial para que tenhamos algum controle sobre o que é feito com nossas informações, para que nossa liberdade, intimidade e privacidade possam ser respeitadas”, ressalva Diogo Moyses, coordenador do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.

O texto também prevê a organização e fiscalização da proteção e tratamento de dados pessoais sob responsabilidade da União, cabendo a ela legislar sobre o tema. Os defensores da PEC acreditam que isso evita a pulverização de legislações estaduais e até municipais sobre o assunto.

Câmara retira previsão para Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) se tornar autarquia

Durante a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, a previsão de tornar a ANPD, Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma autarquia foi retirada do texto. Atualmente, o órgão regulador está vinculado ao executivo, o que contraria recomendações internacionais para constituição de autoridades do tema e coloca em risco a supervisão imparcial do tratamento de dados no país. O órgão da administração pública federal é responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.

 

Com informações de Convergência Digital e Idec

 

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