Passado o Natal, consumidores e lojistas agora se movimentam para ainda mais correria com as trocas de presentes. Afinal, nem sempre se acerta na cor de preferência ou no tamanho, certo?

O ponto é que, apesar de todos os esforços para uma troca, ela nem sempre é garantida. Isso porque existem algumas regrinhas que variam de estabelecimento para estabelecimento e da forma como a compra foi efetuada.

E pensando nisso, o Procon resolveu ajudar a vida dos consumidores nesse pós-Natal.

A troca do presente é obrigatória?

Nem sempre. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias.

Nesses casos, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.

Isso significa que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho. Muitas lojas oferecem esse tipo de benefício, mas é sempre bom questionar a política de troca na hora da aquisição.

Como trocar meu presente de Natal?

Presente de Natal

Imagem: Kira auf der Heide/Unsplash

Assim como em muitos situações cotidianas, uma boa conversa pode resolver tudo. Logo, caso surja a necessidade de troca, a melhor opção para isso é conversar com a loja ou estabelecimento que vendeu o produto.

  • Compras físicas

Caso a compra tenha sido física, é essencial apresentar a nota fiscal. Afinal, ela constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra.

Em alguns casos, um comprovante para trocar também pode ser suficiente. Mas vale o reforço: esclarecer a situação com calma pode ser a chave para uma troca bem sucedida.

  • Compras online

A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas. E da mesma forma, estar com a nota fiscal em dia é importante para efetivar o ato.

Contudo, compradores online podem cancelar a comprar (por direito) em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

O Procon, no entanto, destaca que essa operação não constitui troca, mas sim, a devolução do produto e o reembolso ao cliente.

Os canais do Procon poderão ser utilizados caso o cliente queira fazer uma reclamação. E isso vale tanto para presentes de Natal como para presentes “comuns”.

Via: Agência Brasil

Comentários

0

Please give us your valuable comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Subscribe
Notify of
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments