Ao fazer envios abusivos de mensagens publicitárias (spam) por e-mail e SMS, uma loja de roupas foi condenada a indenizar consumidor em R$ 5 mil por danos morais.

Loja é condenada a indenizar consumidor por envio abusivo de publicidade

Imagem: Alicia Christin Gerald/Unsplash

De acordo com o autor da ação, desde 2020, o estabelecimento passou a remeter incessantes mensagens publicitárias ao e-mail, causando transtornos. Mesmo após tentativas – solicitações administrativas e ajuizamento de duas ações já extintas –,  a loja insistiu no envio de mensagens, passando a fazê-lo também por SMS.

À Justiça, o consumidor pediu o descadastramento do endereço eletrônico da base de dados do estabelecimento acusado, descartando chances de envio de publicidade, bem como indenização por danos morais.

A loja citada nos autos não apresentou defesa ou resposta à ação. Desta forma, o juiz entendeu a necessidade de julgamento antecipado. “A ação deve ser julgada parcialmente procedente. A ré, devidamente citada, não contestou o pedido, tornando-se revel.”, disse o juiz Fernando de Oliveira Mello, da 12ª vara Cível de Santos/SP.

Publicidade exagerada

Em consequência do comportamento do estabelecimento, de acordo com o magistrado, foram presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, especialmente sobre a alegação de remessa abusiva de spam, mesmo após várias solicitações de cessação.

Segundo os autos, o consumidor comprovou o recebimento de inúmeras mensagens de cunho publicitário da loja. Ao continuar com os envios, mesmo após deferimento da tutela e intimação pessoal, o estabelecimento persistiu, caracterizando a postura abusiva, de acordo com Mello.

“Com efeito, o envio incessante de mensagens originadas pela ré, com conteúdo de propagandas, é prática que acaba por infringir a norma do art. 6º, IV, do CDC, eis que a repetição incessante do envio das mensagens, principalmente quando há inequívoca manifestação do consumidor para que não mais as envie, configura clara hipótese de publicidade e prática comercial abusiva.”

Loja é condenada a indenizar consumidor por envio abusivo de publicidade

Imagem: Brian Tromp/Unsplash

 

Para o juiz, a ilicitude é ainda mais explícita, visto que o consumidor ajuizou duas ações com vistas a colocar termo ao comportamento do estabelecimento.

Mello também reconheceu a possibilidade de dano moral ao analisar o comportamento da loja, que “em muito ultrapassou os limites do que se consideram vicissitudes e aborrecimentos do cotidiano, causando abalo à integridade psíquica do requerente”.

Assim, o juiz concedeu uma liminar para determinar o descadastro do endereço do autor pela loja, bem como o cessar completo de mensagens publicitárias ao endereço de e-mail e telefone da pessoa lesada, além de condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais.

 

Via Migalhas

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