Confirmando um anúncio feito anteriormente, o chamado Pix Automático”, formato da transferência eletrônica imediata voltada a pagamentos recorrentes, recebeu três novas resoluções que estabelecem a sua implementação por parte do Banco Central (BACEN). O órgão controlador do sistema bancário brasileiro confirmou a chegada do serviço para outubro de 2024.

De acordo com a nota publicada no portal do BACEN, a ideia é facilitar a vida entre operadoras de serviços essenciais e os bancos do país. Hoje, por exemplo, para uma concessionária de energia oferecer pagamento de conta via débito automático, ela deve firmar uma parceria com cada banco. O Pix automático vem para unificar isso em um só controle, por exemplo.

Imagem mostra um celular com o símbolo do PIX, e algumas notas e moedas do Real ao lado, simbolizando o fim do DOC

Imagem: ADVTP/Shutterstock.com

Pelo novo conjunto de regras, cidadãos que desejarem formalizar pagamentos pelo Pix poderão fazer isso de duas formas: a primeira, e mais óbvia, é atender a uma oferta feita pela própria empresa a receber o pagamento. Sabe quando você recebe uma mensagem de texto sugerindo que você pague a conta de luz por débito automático? Mesmo processo, só que com Pix.

A outra forma é o próprio usuário manifestar o desejo pelo formato de pagamento à empresa, que fará uma proposta ao solicitante e, havendo concordância, autoriza a cobrança neste formato.

Vale citar, o Pix automático só vale de pessoa física (CPF) para pessoa jurídica (CNPJ) – daí a constância em mencionar serviços essenciais, como empresas de fornecimento de luz ou água, por exemplo.

Entretanto, as novas regras também estabelecem um formato similar – chamado “Pix agendado recorrente” – para atuar entre duas pessoas físicas. Este será mais indicado a pagamentos recorrentes entre duas pessoas, como mesadas, pagamentos de aluguel ou de serviços “pessoa a pessoa”, como diaristas ou personal trainers, para citar alguns exemplos.

Alguns bancos maiores já até oferecem este segundo formato, mas essa capacidade, atualmente, não é obrigatória, e varia de instituição para instituição. A ideia é que, em outubro de 2024, a oferta de ambos os modelos seja obrigatória – aceitá-la ou não, no entanto, segue sendo uma opção.

Ah, é importante ressaltar que nenhuma dessas novas implementações incorrerá em qualquer tarifa ou imposto para o usuário final. Assim como já acontece com o Pix atualmente, o formato de pagamento é totalmente livre de tarifas.

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