Em 2022, a Abmcc (Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes) ajuizou no Brasil uma ação contra a Apple alegando que a empresa deixou de oferecer carregadores nas vendas de seus smartphones.

Na ocasião, a prática, embora tenha sido citada como uma preocupação com o meio ambiente, foi vista como venda casada, algo que é proibido no país. Eis que, agora, o TJSP revogou a multa de R$ 100 milhões aplicada à Apple na época.

Segundo decisão, a Abmcc não possui legitimidade para ajuizar tal ação. Além disso, a 18ª vara Cível da Capital/SP, que foi quem retirou a multa, citou que já há uma ação do tipo tramitando no TJ/RJ.

Histórico da ação contra a Apple

Carregador iPhone Apple

Foto: Markus Spiske/Pexels

Quando a ação foi julgada pela primeira vez, o juiz condenou à Apple a pagar a multa ao entender que a falta de carregador na caixa leva a um “condicionamento de um produto para que se possa ter o funcionamento de outro, o que não é permitido pelo art. 39, inciso I do CDC”.

Depois, a Empresa da Maçã entrou com um recurso, alegando que há uma livre concorrência de mercado, além de que há uma preocupação com a preservação da natureza.

Ao reavaliar o pedido, a desembargadora Celina Dietrich Trigueiros revogou a decisão anterior, pois entendeu que o órgão não tem legitimidade para ajuizar esse tipo de ação.

Agora, como citado, o único processo valendo é o que tramita no TJ/RJ – e que ainda não foi julgado. Por conta da data em que foi ajuizado, antes do da Abmcc, ele tem preferência.

Via: Convergência Digital

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