Um projeto de lei na França vai autorizar o acionamento remoto de câmeras e microfones de celulares de investigados, sem o conhecimento dos envolvidos. De acordo com o PL, que foi aprovado pelo Senado na semana passada, inclui uma série de mudanças no procedimento criminal.

O artigo 3 da disposição controversa do projeto de lei foi apresentado pelo Ministro da Justiça, Eric Dupond-Moretti, e tem dois objetivos: a geolocalização em tempo real para determinados delitos; e ativação de microfones e câmeras de dispositivos móveis para captura de som e imagem, reservados para casos de terrorismo, delinquência e crime organizado.

Medida é “excesso de segurança”

A medida, um tanto questionável sob o ponto de vista da privacidade, provocou críticas. O Observatoire des Libertés et du Numérique (OLN) [Observatório das Liberdades Digitais, em tradução livre] chamou de “exagero de segurança”, denunciando a transformação de qualquer objeto com conexão à rede em um “informante” em potencial.

Os partidos progressistas da Casa tentaram remover, mas sem sucesso, algumas ou todas as disposições que consideraram “desproporcionais”.

Segurança

Imagem: TheDigitalArtist/Pixabay

De acordo com o proponente, “essas técnicas já são usadas”, no entanto, elas acarretam riscos para os investigadores, já que exigem a instalação de sinalizadores ou microfones e câmeras.

A disposição é “cercada de grandes garantias”, prometeu o Ministro da Justiça, adicionando que em particular, a implementação terá que ser aprovada por um juiz.

A medida, ainda que aponte para criminosos, pode coloca em risco jornalistas, advogados, juízes e membros do parlamento. O texto de Dupond-Moretti ainda prevê a extensão de buscas noturnas para crimes mais graves.

Em substituição ao conselho do Ministro, o Senado acabou adotando uma emenda apresentada pelo líder da LR Bruno Retailleau, a qual prevê a possibilidade de uso da geolocalização limitada a delitos puníveis com pelo menos dez anos de prisão, em vez de cinco anos originalmente proposta.

 

Via Franceinfo

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