Nesta quarta-feira (9), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) librou, com restrições, a compra dos ativos de telefonia móvel do Grupo Oi pelas operadoras Claro, TIM e Telefônica Brasil (dona da marca Vivo). O valor da transação foi de R$ 16,5 bilhões.

A negociação possui algumas medidas previstas por meio do Acordo em Controle de Concentrações (ACC) a serem cumpridas pelas empresas, a fim de manter a livre concorrência no mercado.

O negócio de serviço móvel da Oi foi leiloado em dezembro de 2020. Na ocasião, as concorrentes apresentaram uma oferta conjunta para a compra, com principal interesse na aquisição dos ativos da rival. Vale lembrar que hoje, a Oi é a a quarta maior operadora de telefonia móvel do Brasil e a terceira maior do setor de telecomunicações na América do Sul.

Os trâmites da compra da Oi móvel

Apesar de parecer contraditório permitir que as três maiores concorrentes da Oi adquirissem a rival, o Cade decidiu a favor da compra porque entendeu, por meio da análise detalhada que costuma rondar esse tipo de aquisição, que a negociação poderia trazer mais benefícios ao mercado do que causar danos.

Isso porque a Oi, desde junho de 2016, entrou com um processo de recuperação judicial, o que significa que ela possui um plano para se reerguer a fim de evitar a falência. E a venda da divisão móvel da empresa entra nesse processo.

O Cade afirma que, nesse sentido, a saída do Grupo Oi do mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP) significa na prática que  haverá uma redução de quatro para três no número de players nacionais que atuam no segmento, o que poderia causar uma concentração na oferta de telefonia móvel no País.

Mas, de outro modo, sem a venda poderia ocorrer a falência da Oi e a saída da empresa do mercado ocorreria da mesma forma, com o agravante de a concentração de poder no mercado de telecom na mão destes três grandes players, nesse caso, seria a um nível mais elevado em comparação com o cenário que poderemos encontrar no pós-aquisição, visto que os principais líderes por Código Nacional (DDD) tenderiam a absorver a maior quantidade dos clientes atuais da empresa.

A conselheira Lenisa Prado, que apresentou voto no sentido de aprovar a operações com restrições, destacou que, entre outros impactos negativos, a falência do Grupo Oi também acarretaria efeitos sistêmicos sobre o setor de telecomunicações.

Ou seja, o impacto não seria apenas sentido no segmento de telefonia móvel pessoal, mas também em telefonia fixa, banda larga e comunicação de dados, e outros serviços essenciais que dependem da infraestrutura da Oi, como, por exemplo, pagamentos eletrônicos, compras on-line, sistemas previdenciário e financeiro, agências dos Correios e postos de atendimento bancários.

De acordo com o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, “esse é um dos casos mais importantes que a gente tem nos últimos anos, que mexe diretamente com o consumidor. A coletividade é a titular dos direitos garantidos pela lei antitruste, então é importante que a gente cumpra nossa missão institucional de defender o consumidor”.

Cordeiro e o conselheiro Luiz Hoffmann acompanharam o voto de Lenisa Prado, enquanto que os conselheiros Luis Braido, relator do ato de concentração, Paula Azevedo e Sérgio Ravagnani votaram pela reprovação da operação.

Por não haver maioria de votos, o presidente fez uso do voto de qualidade e definiu o julgamento aprovando a compra com as restrições.

Via: Cade

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