No começo deste mês, o sistema de reconhecimento facial utilizado pelo Metrô de São Paulo foi alvo de uma ação civil pública movida por organizações da sociedade civil e defensorias públicas. Uma liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou nesta terça-feira (22) que a Companhia do Metropolitano de São Paulo suspenda o processo de coleta de dados biométricos faciais. Por ser provisória, a decisão cabe recursos.

Segundo a juíza, o Metrô “não disponibilizou qualquer informação sobre os critérios, condições, propósitos da implementação do sistema de reconhecimento facial pela Ré Companhia do Metropolitano de São Paulo” em documentos do edital de contratação da empresa responsável pelo sistema, no contrato ou nos questionamentos feitos no âmbito do referido processo licitatório.

Sistema de reconhecimento facial do Metrô de São Paulo é suspenso pela justiça

Imagem: Lucas Souza/Pexels

Além disso, “o Metrô, até o momento, não apresentou informações precisas sobre o armazenamento das informações e utilização do sistema de reconhecimento pessoal. Alega que No mais das vezes, no entanto, o tratamento de dados pessoais realizado nas estações de Metrô estará ligado à Segurança Pública e/ou atividades de investigação e repreensão. Porém, nada está formalizado”, complementou a magistrada.

A sentença declara que “a utilização do sistema para atender órgãos públicos, por ora, não passa de mera conjectura, fato que, por si só, indica a insegurança do sistema que se pretende implantar. Há uma série de questões técnicas que necessitam de dilação probatória para serem dirimidas. Todavia, presente a potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos com a implantação do sistema”.

De acordo com o G1, o Metrô disse em nota que até o momento não foi intimado da decisão, mas, mesmo assim, “reforça que irá recorrer e prestar todos os esclarecimentos à justiça, já que o novo sistema de monitoramento obedece rigorosamente o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados”.

Sistema de reconhecimento facial do Metrô de São Paulo é suspenso pela justiça

Imagem: OSORIOartist/Shutterstock.com

Os autores que ajuizaram a ação afirmam que sistema a ser implementado pelo Metrô não atende requisitos legais previstos na LGPD, no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Usuários de Serviços Públicos, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Constituição Federal e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

O projeto de implementação do sistema de reconhecimento facial nas linhas 1-azul, 2-verde e 3-vermelha do Metrô perdura desde julho de 2019, mês de publicação do edital da licitação no Diário Oficial do Estado. Com a proposta de R$ 58,6 milhões, o consórcio Engie Ineo Johnson foi o vencedor.

Em julho passado, as primeiras 91 câmeras foram instaladas nas estações Belém, Carrão e Guilhermina, da Linha 3-Vermelha. No total, a instalação de 5.800 câmeras estavam previstas em todas as estações de metrô.

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