Esclarecimentos sobre as operações de tratamento de dados, correção de dados incompletos ou desatualizados, eliminação de dados etc. estão entre a série de direitos garantidos pela Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, nem sempre o titular dos dados tem a solicitação prontamente atendida.

Caso isso ocorra após solicitação não solucionada pelo controlador, a pessoa poderá fazer uma petição de titular online e enviá-la à Autoridade de Proteção de Dados (ANPD). É importante frisar que antes de apresentar a petição à autarquia especial, é necessário o pedido o exercício dos direitos ao controlador dos dados.

Como fazer uma petição de titular dos dados?

Primeiramente, o titular dos dados ou representante legal constituído deve formalizar um pedido expresso diretamente ao controlador, responsável pelo tratamento dos dados pessoais. O controlador pode ser, por exemplo, uma loja que coletou dados pessoais de um cliente para cadastro.

Caso o requerimento via contato direito com o controlador por canais oficiais não for atendido, uma petição de titular poderá ser encaminhada à ANPD.

  1. Utilize o Peticionamento Eletrônico;
  2. Use o tipo de processo “ANPD — Petição de titular”.
LGPD: como fazer uma petição de titular dos dados?

Imagem: reprodução/ANPD

De acordo com a LGPD, ao apresentar a petição à Autoridade, o titular deve enviar o comprovante do requerimento apresentado ao controlador de dados. Ao formalizar a solicitação por meio dos canais oficiais do controlador, é recomendável que o titular de dados guarde os dados do contato, como, por exemplo, número de protocolo, orientações recebidas, mensagens e e-mails.

A identificação do titular, do seus respectivo representante (se for o caso) e do agente de tratamento (controlador e operador) também são necessárias.

LGPD: como fazer uma petição de titular dos dados?

Imagem: Lightspring/Shutterstock.com

Como ocorre o tratamento das petições de titular recebidas pela ANPD?

As petições de titular recebidas pela ANPD são analisadas de forma agregada pela Coordenação-Geral de Fiscalização, e as eventuais providências delas decorrentes são adotadas de forma padronizada (LGPD, art. 55-J, § 6º, e Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, art. 26).
Desta forma, não ocorre necessariamente a intervenção da ANPD nas situações específicas relatadas pelos titulares de dados, ou o tratamento individualizado dessas petições. No entanto, elas constituem importantes fontes de informações e serão consideradas para a seleção dos temas que serão objeto de fiscalização por parte da Autoridade.

Indícios de fraude ou suspeita de vazamento de dados do titular? Como proceder?

Caso haja indícios de fraude no tratamento dos dados do titular, orienta-se que seja formalizada a denúncia por meio de boletim de ocorrência, perante a autoridade policial competente.
O órgão sugere a leitura da Cartilha sobre Proteção de Dados para mais informações.

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