Temas como inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados, raspagem e agregadores de dados e tratamento de dados de crianças são alguns dos temas eleitos como prioritários para Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) nos próximos dois anos. Eles serão objetos de estudos e planejamentos das aividades de fiscalização, de acordo com a primeira edição do Mapa de Temas Prioritários.

Na quarta-feira (13), a ANPD publicou um documento que estabelece principais objetos para os trabalhos da autarquia até 2024. Direitos dos titulares; tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital; inteligência artificial para reconhecimento facial e tratamento de dados pessoais; e raspagem de dados e agregadores de dados terão prioridade na agenda para estudos e fiscalização, objetivando fortalecer a governança, dar mais transparência e previsibilidade dos posicionamentos e das ações que serão adotadas pelo órgão.

IA para reconhecimento facial, raspagem de dados e crianças vão ter prioridade para ANPD

Imagem: Trismegist sa/Shutterstock.com

“A ferramenta contribui, juntamente com os demais instrumentos de governança da ANPD, para o direcionamento do órgão para os próximos dois anos e para definir as prioridades de estudos e das atividades de fiscalização, em todas as suas dimensões, visando à adequação entre o tratamento de dados pessoais e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”, explica Camila Falchetto Romero, Coordenadora-Geral de Fiscalização Substituta.

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Imagem: ktsdesign/Shutterstock.com

Os temas foram baseados em um levantamento conjunto da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) e de áreas técnicas, no qual foi escolhida uma área em proteção de dados passivel de objeto de estudo ou fiscalização. Demandas anteriores e o alinhamento aos objetivos institucionais também foram usadas como metodologias de seleção.

O Mapa de Temas Prioritários também esclarece como se chegou à decisão, objetivos a serem alcançados e atividades prioritárias referentes a cada um deles, bem como um cronograma de execuão e a a indicação da necessidade de interação com outros órgãos da Administração Pública – e, eventualmente, com autoridades de proteção de dados de outros países.

 

Via Convergência Digital

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