A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve exigir teste de finalidade para tratamento de dados por legítimo interesse, ou seja, uma razão válida e justificada para tratar dados pessoais sem a necessidade de obter o consentimento explícito do seu titular. Um dos fundamentos legais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vai ouvir a sociedade civil sobre o tema em uma consulta pública que ficará aberta até 15 de setembro, por meio da plataforma Participa + Brasil.

legítimo interesse

Imagem: Lightspring/Shutterstock.com

Durante 30 dias, a ANPD vai colher contribuições do público sobre quando cabe a hipótese legal de legítimo interesse que justifique o tratamento de dados. Para ajudar a apoiar tal discussão, a autoridade apresentou um estudo preliminar que aborda a possibilidade.

O tema “é objeto de acentuada controvérsia entre acadêmicos, profissionais da área e representantes da sociedade civil, o que, na prática, se configura como uma situação de incerteza jurídica para os agentes de tratamento, nomeadamente em razão da indefinição sobre quais situações autorizam o tratamento de dados pessoais baseado na hipótese legal do Legítimo Interesse do controlador ou de terceiro”, de acordo com a ANPD.

Uso do legítimo interesse pode ser extrapolado

O estudo de 30 páginas observa que considerações sobre legítimo interesse podem ser extrapoladas em casos de prevenção à fraude e à segurança do titular e de tratamento de dados de crianças e adolescentes. Além disso, lembra que o uso não cabe ao tratamento de dados sensíveis.

Para facilitar a discussão em torno da hipótese legal, o material cita vários exemplos práticos (coleta de dados pessoais de estudantes para acesso ao Wi-Fi da escola; uso de câmeras em shopping centers; instalação de software para rastreamento de atividades e medição de produtividade de empregados; envio de mensagens para clientes de uma loja online, entre outros) e como deve ser interpretada a legislação.

ANPD abre consulta pública sobre uso de legítimo interesse como justificativa para tratamento de dados

Imagem: Albert Stoynov/Unplash

O uso do legítimo interesse para tratamento de dados, como indica o estudo da autarquia, não deve ser usada pelo poder público. “No exercício das obrigações legais do Poder Público não há como se realizar apropriadamente uma ponderação entre as expectativas dos titulares, bem como seus direitos e liberdades fundamentais, e os supostos interesses ou obrigações do Estado, visto que existe uma assimetria de forças que pode, conforme o caso, estabelecer restrições aos direitos individuais.”

Nesses casos, a recomendação da ANPD é que “em geral, órgãos e entidades públicas evitem recorrer ao uso do legítimo interesse, preferindo outras bases legais, a exemplo das hipóteses da execução de políticas públicas e do cumprimento de obrigação legal, para fundamentar os tratamentos de dados pessoais que realizam.”

Como participar da consulta pública

Para os interessados em participar da consulta pública sobre o uso de legítimo interesse para tratamento de dados, as contribuições devem ser encaminhadas, exclusivamente, por meio da Plataforma Participa + Brasil. Caso haja necessidade de enviar relatórios, imagens ou outros anexos, o material deve ser encaminhado ao e-mail normatizacao@anpd.gov.br (serão aceitos apenas anexos com materiais complementares às respostas fornecidas) durante o prazo da Consulta à Sociedade.

Vale lembrar que todas as respostas devem ser submetidas ao mesmo tempo, ou seja, poderá enviá-las uma única vez, visto que a plataforma não permite mais de uma contribuição por usuário.

Ao fim da consulta, as contribuições da sociedade civil vão servir para elaborar o conteúdo orientativo sobre a questão.

 

Via Convergência Digital

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