Nesta segunda-feira (24), por meio da publicação de um novo despacho, o Ministério da Justiça, ligado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reiterou as competências do órgão tanto para aplicar multas quanto para determinar sobre a proibição da venda de iPhones sem carregadores em território nacional. A medida, tomada pelo MJ em 6 de setembro, foi suspensa em liminar obtida na Justiça Federal pela Apple.

Além disso, de acordo com o governo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também decidirá sobre a cassação da Apple do Brasil. Por enquanto, a agência informou que “está analisando o assunto à luz da regulamentação do setor de telecomunicações e se manifestará no momento oportuno”.

Anatel decide cassação da Apple no país por venda sem carregador

Imagem: reprodução/Apple

O documento alega que “Apenas a sanção imposta na alínea b do item 144 da Nota Técnica submete-se à confirmação pela Agência Nacional de Telecomunicações — Anatel, uma vez que a sanção determinada na alínea c (suspensão do fornecimento de produtos ou serviços) do mesmo item envolve atividade submetida, exclusivamente, ao poder de polícia dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”.

Além de determinar a suspensão da comercialização de todos os modelos do celular sem o adaptador de energia, o Ministério da Justiça também multou a companhia em mais de R$ 12,2 milhões. Posteriormente, um Tribunal de Justiça de SP em uma decisão sobre uma ação civil pública movida pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes, multou a Apple em R$ 100 milhões por vender aparelhos sem carregador.

Ao recorrer à Justiça Federal em Brasília e obter liminar favorável, suspendendo a medida e permitindo à empresa vender o novo modelo de celular sem carregador, o novo despacho do MJ tem por objetivo reiterar a competência para aplicar multas e orientar todos os Procons a fiscalizarem e acionarem a empresa de Cupertino em caso de venda irregular.

 

Via Convergência Digital

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