A Receita Federal lançou nesta segunda-feira (9) a primeira fase de implantação de um novo sistema que permite cidadãos compartilharem os dados para agilizar operações como financiamentos e empréstimos.

Segundo o Fisco, o objetivo do sistema é facilitar o acesso a serviços que necessitem de comprovação de informações cadastrais e econômico-fiscais. O controle sobre o compartilhamento do dado é exclusiva do titular, que decidirá quais informações serão enviadas, quem os receberá e por quanto tempo serão acessados.

Receita Federal abre dados de contribuintes para compartilhamento com empresas

Marcelo Camargo/Agência Brasil

“Hoje, o contribuinte que precisa comprovar uma informação fiscal para obter um serviço no mercado tem que procurar a Receita, gravar ou imprimir a cópia de uma ou mais declarações e levá-las até a instituição que exige a informação. Com este novo sistema, o cidadão ou empresário poderá compartilhar estas mesmas informações de forma instantânea, bastando alguns poucos cliques”, afirma o coordenador-geral de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita Federal, Felipe Mendes Moraes.

A Receita Federal informa que apenas as instituições previamente cadastradas poderão ser selecionadas pelos usuários como destinatárias do compartilhamento dos dados. As interessadas devem acessar o site do Serpro e procurar pelos seguintes serviços:

  1. Consulta Renda: para receber informações de renda e o patrimônio declarados por pessoas físicas;
  2. Consulta Restituição IRPF: para receber informações sobre a restituição de imposto de renda das pessoas físicas;
  3. Consulta Faturamento: para receber informações sobre o faturamento de pessoas jurídicas.

A segunda etapa de implantação vai ocorrer com a liberação do serviço para cidadãos e empresas, após o credenciamento de entidades — destinado à primeira fase de implantação. A previsão é de que até junho a funcionalidade esteja disponível.

Sistema de compartilhamento de dados da Receita Federal passou por avaliação da ANPD

Segundo a Receita Federal, o modelo de compartilhamento de dados já foi avaliado pela ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a qual concluiu na Nota Técnica nº 38/2022/CGF/ANPD que “[…] o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema Compartilha é lícito, uma vez que há previsão legal no art. 27, caput, da LGPD, desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados. […]”.

 

Via Convergência Digital

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