Ao que parece, receber notificações por ter baixado filmes piratas via torrent será algo cada vez mais visto aqui no Brasil. Milhares de casos do tipo têm sido reportados nos últimos anos, mas um novo acordo firmado por detentoras gringas de direitos autorais promete reaquecer o tema em solo tupiniquim.
O acordo em questão envolve 14 produtoras internacionais (como Hanna Barbera Productions, Millennium Media, Rambo V Productions, entre outras) que contrataram e outorgaram procurações ao escritório brasileiro especialista em propriedade intelectual Guerra IP — marca registrada de Guerra Advogados Associados — para combater violações autorais de suas respectivas obras por meio de downloads ilegais.
“As produtoras, na maioria dos Estados Unidos, procuraram um escritório de advocacia brasileiro com expertise na área de propriedade intelectual para que fosse desenhada e executada, na forma da legislação brasileira, a estratégia de defesa de seus direitos na esfera cível”, destacou Rodrigo Baptista, advogado especialista em direito autoral e membro da AIPF – Association of Intellectual Property Firms, que está responsável pelo caso.
Na prática usuários que tenham baixado determinados filmes piratas serão notificados com um alerta sobre a violação ocorrida. Por falar nisso, as obras envolvidas nas ações englobam:
- “Rambo: até o fim”
- “Posto de combate”
- “Fúria em alto mar”
- “Invasão do Serviço Secreto”
- “Dupla Explosiva”
- “Dupla Explosiva 2 — E a Primeira-Dama do Crime”
- “Jolt”
- “A Profissional”
- “Anna — O Perigo tem Nome”
- “Gong Li Project”
- “The Asset”
Mas isso não é tudo. Junto da notificação, o internauta que baixou algum desses filmes de forma ilegal receberá um pedido de indenização pelas obras assistidas/redistribuídas, o que poderá evitar ações judiciais posteriores. Segundo a assessoria do Guerra IP, os valores das “multas” podem alcançar o patamar de três mil vezes o valor de um exemplar legítimo da obra violada.

Imagem: eldeiv/Shutterstock
O que diz a lei
Vale destacar que, apesar de ilegal, o download de filmes piratas não é considerado crime, desde que seja usado para consumo próprio e de que não haja fins lucrativos. Mas ao baixar um conteúdo via torrent, o usuário “semeia” o arquivo para outras pessoas, o que pode ser enquadrado como uma prática de distribuição.
E segundo a legislação brasileira, a distribuição ilegal de conteúdos protegidos por direitos autorais fere tanto o artigo 184 do Código Penal — caso seja usado com intuito de lucro direto ou indireto — como a Lei de Direitos Autorais (nº 9610/98).

Imagem: Reprodução

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No entanto, a Justiça brasileira não tem um entendimento unânime sobre o caso — e talvez seja por isso que o tema é tão polêmico.
Como funciona o rastreamento de downloads piratas
O rastreamento já está em curso e as notificações têm sido enviadas oficialmente desde novembro de 2021. “Mas como as produtoras conseguem analisar se eu baixei ou não o torrent de um dos filmes envolvidos na ação?”, podem se perguntar alguns. Simples: pelo endereço de protocolo de internet (IP).
Para aumentar as medidas no combate à pirataria, as produtoras têm utilizado uma tecnologia capaz de identificar dados númericos que apontam a data, a hora e os IPs de rede por onde foram realizados os downloads não autorizados de seus filmes.
gabriel
13 de julho de 2022 - 18:37nada que uma VPN não resolva, existem VPNs se não quase todas que não registra no sistema o IP verdadeiro então vão pegar o IP da VPN vão noticiar a empresa mas nunca vão chegar a você, ate com a rede TOR tem um machete da pra baixar torrent escondendo seu IP com o TOR sendo impossível te acharem.
Kim
13 de julho de 2022 - 18:10VPN neles 👍
Leandro
13 de julho de 2022 - 17:38Há um erro na matéria. A simples distribuição de conteúdo protegido viola a Lei de Direitos Autorais mas NÃO viola o artigo 184 do Código Penal. O artigo 184 do CP, onde são previstas as sanções, prevê a aplicação de penas para os casos em que a distribuição de material protegido est´vinculada a obtenção de lucro financeiro.
Igor Shimabukuro
13 de julho de 2022 - 18:27Olá, Leandro!
De fato, o artigo 184 do CP enquadra a distribuição/oferecimento de conteúdos protegidos apenas em casos com intuito de lucro (direto ou indireto). Já fizemos a correção na matéria e agradecemos pelo apontamento.
Abraços!
Piratão
13 de julho de 2022 - 17:10Não compra mais filme, nem faço mais streaming, vou educar cada pessoa que eu posso em pirataria
Marcus André
13 de julho de 2022 - 16:15Empresa multinacional rica querendo encher o bucho ainda mais do cara que ganha um salário mínimo, lindo.
Ricardo Silveira
13 de julho de 2022 - 13:29Quero ver fazer pagar, aqui no Brasil.