A Meta (ex-Facebook) equipou suas plataformas com ferramentas para bloquear o crescimento do chamado “revenge porn”.

O termo, também conhecido pelo seu equivalente traduzido para o português “pornografia de vingança”, é usado para designar situações em que há o compartilhamento de imagens íntimas de usuários em redes sociais sem o seu prévio consentimento.

Para implementar a ferramenta de bloqueio nas mídias sociais da companhia de Mark Zuckerberg, a Meta selou uma parceria com a Revenge Porn Helpline, uma organização sem fins lucrativos baseada no Reino Unido.

“É um grande passo em frente”, acredita Sophie Mortimer, gerente da organização.

Para ela, o grande objetivo da iniciativa é colocar o controle sobre o conteúdo compartilhado “de volta às mãos das pessoas diretamente afetadas por esse problema, para que não fiquem apenas à mercê de um perpetrador que ameaça compartilhá-lo”.

Como a ferramenta funciona

Por meio do StopNCII.org, uma pessoa que foi vítima de revenge porn pode fazer uma solicitação diretamente ao site para a remoção do conteúdo compartilhado sem autorização.

Durante a solicitação, a pessoa irá selecionar imagens ou vídeos que ela suspeita ou sabe que foram vazadas.

 

Desenho de uma mulher à esqueda; ao lado, pode-se ler, em inglês, "o que você faz se alguém está ameaçando compartilhar suas imagens íntimas?", iniciativa contra o revenge porn da organização StopNCII

Na imagem do site da StopNCII, pode-ser ler (traduzido do inglês): “o que você faz quando alguém está ameaçando compartilhar suas imagens íntimas?” – Imagem: reprodução/StopNCII

 

As imagens não são enviadas à plataforma, elas são convertidas pela tecnologia do site em um processo chamado de “hashing”. De forma resumida, nesse procedimento, o algoritmo da plataforma faz a leitura de dados que compõem a imagem e cria uma impressão numérica para aquele determinado conteúdo.

O hashing, portanto, é feito por um algoritmo treinado para isso. Assim, a privacidade da vítima é mantida, bem como sua segurança, uma vez que os conteúdos não ficam armazenados na base de dados da StopNCII.

O hash gerado fica atrelado ao navegador da pessoa usuária solicitante e a StopNCII.org obtém uma cópia da sequência numérica única para poder compartilhá-la com as empresas parceiras da organização – como a dona do Facebook e outras 50 que participam da iniciativa.

As companhias parceiras, por sua vez, usam esse hash para rastrear conteúdos em suas próprias plataformas.

Se for identificado uma correlação, a imagem ou vídeo em questão são removidos.

A face do ‘Revenge Porn’ no Brasil

Mulheres representam a grande maioria das vítimas de revenge porn, que tem como principal motivador a vingança, com objetivo de humilhar.

De acordo com o Projeto Vazou, desenvolvido pelo grupo de estudos em criminologias contemporâneas (Crimlab) de Porto Alegre (RS), 84% dos respondentes que foram vítimas desse tipo de prática se identificaram como sendo pertencentes ao gênero feminino.

Ainda segundo os dados do Projeto, 81% das vítimas conheciam os responsáveis pelos vazamentos de arquivos e, em 82% dos casos, a vítima possuía ou possuía um relacionamento com a pessoa que vazou os arquivos.

As plataformas comandadas pela empresa de Mark Zuckerberg ocupam os três primeiros lugares da lista de principais mídias onde os vazamentos ocorrem, sendo elas: WhatsApp, responsável pela esmagadora maioria (70%), seguido por  Facebook (26%) e Instagram (7%).

O ranking também é preenchido pelo Snapchat (5%), pelo tradicional e-mail (19%), e exposto em sites pornográficos (14%).

Quase todos os respondentes (87%) afirmam que os arquivos vazados eram imagens estáticas; outros 35% disseram ter vídeos íntimos vazados.

Crime de importunação sexual

A Lei n. 13.718, sancionada em 2018, torna crime a importunação sexual, tipificando inclusive casos em que há a divulgação, por qualquer meio que seja, de vídeos e/ou fotos de cenas de sexo ou nudez, e também de pornografia sem que a vítima tenha consentido.

A pena é de um a cinco anos de reclusão, se com a finalidade de vingança ou humilhação, podendo ser aumentada se o crime for praticado por uma pessoa que mantém ou manteve algum tipo de relação íntima afetiva com a vítima.

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