Após horas de negociação, o bloco europeu concordou com os termos da Lei de Serviços Digitais (DSA) no início da manhã deste sábado (23). A legislação deve forçar empresas da big tech como Google e Meta a assumirem responsabilidade pelo conteúdo que aparece nas suas respectivas plataformas.

Google, Meta e outras big techs vão ter que explicar como algoritmos funcionam

Imagem: EmDee/CC BY-SA 4.0

As novas obrigações da legislação devem obrigar as empresas a explicarem aos usuários e pesquisadores como funcionam os algoritmos da plataforma, além de tomar medidas mais rígidas contra a disseminação de informações falsas. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multas de até 6% do faturamento anual.

Exigências da Lei de Serviços Digitais preocupa Meta e Google

De acordo com a presidente da Comissão Europeia Ursula von der Leyen, a “DAS atualizará as regras básicas de todos os serviços online da União Europeia”. “Ela dá efeito prático ao princípio de que o que é ilegal offline, deve ser ilegal online”. Quanto maior for o tamanho, maiores serão as responsabilidades das plataformas online”, disse em uma declaração.

Margarethe Vestager, Comissária Europeia para a Concorrência responsável por grande parte da regulamentação tecnológica do bloco, defende que a lei “garantiria que as plataformas sejam responsabilizadas pelos riscos que seus serviços podem representar para a sociedade e os cidadãos”.

Sede Facebook Irlanda

Imagem: Niamfrifruli/Wikimedia

Uma outra lei que também afeta o mundo tecnológico também foi acordada recentemente, a DMA — Lei de Mercados Digitais. Entretanto, diferentemente da DSA, a lei estabelecida em março se concentra em criar um campo de igualdade entre as empresas, enquanto que a lei de serviços digitais trata de como as empresas policiam o conteúdo em suas plataformas, desta forma, com impacto mais imediato sobre os internautas.

Assim como a GDPR em relação aos avisos de cookies, a DSA também deverá ser sentida em outras partes do mundo, embora também seja uma legislação restrita aos cidadãos da UE. Isso porque empresas de tecnologia global podem decidir que é mais econômico implementar uma estratégia única para policiar os conteúdos e tomar como referência as regulamentações rigorosas da UE. Assim com no Brasil com a LGPD, legisladores norte-americanos interessados em controlar empresas da big tech com as regulamentações nacionais já começaram a olhar as regras europeias para se inspirar.

Sundar Pichai, CEO Google

Imagem: Maurizio Pesce / Wikimedia Commons

Um ponto em comum entre as legislações é que ambas farão distinção entre os diferentes tamanhos das empresas de tecnologia, impondo obrigações maiores às gigantes. As empresas com pelo menos 45 milhões de usuários da UE — como Meta e Google — serão as enfrentarão maior escrutínio. Elas também são responsáveis por terem feito lobby para diluir as exigências da DSA, particularmente sobre os pontos relativos à publicidade direcionada e à entrega de dados a pesquisadores externos.

Apesar do texto final da DSA ainda não ter sido publicado, o Parlamento e a Comissão Europeia já detalharam uma série de obrigações que estarão na legislação:

Google, Meta e outras big techs vão ter que explicar como seus algoritmos funcionam

Imagem: Guillaume Perigois/Unsplash

  • A publicidade dirigida com base na religião, orientação sexual ou etnia de um indivíduo é proibida. Os menores de idade também não podem estar sujeitos à publicidade direcionada.
  • “Padrões escuros” — interfaces de usuário confusas ou enganosas destinadas a guiar os usuários a fazer certas escolhas — serão proibidas. A UE diz que, como regra, o cancelamento de assinaturas deve ser tão fácil quanto inscrevê-las.

O que é ilegal offline, deve ser ilegal online

  • Plataformas online como Facebook terão de tornar o funcionamento dos algoritmos responsáveis pelas recomendações nas plataformas (usados para classificar o conteúdo no News Feed ou sugerir programas de TV na Netflix) transparente ao usuário. A lei também prevê que deve ser oferecido aos usuários um sistema de recomendação “não baseado em perfis”. O feed cronológico do Instagram é um exemplo  introduzido recentemente.
  • A remoção de conteúdo feito pelas plataformas também passará por mudanças. Serviços de hospedagem e plataformas online terão que explicar claramente sobre a remoção de conteúdo ilegal, além oferecer aos usuários a capacidade de apelar contra tais ações. Isso ficará a cargo de cada país, já que a DSA não define sobre a ilegalidade de conteúdo.
  • Além disso, as maiores plataformas online deverão repassar dados-chave aos pesquisadores para informar sobre “como os riscos online evoluem”.
  • Para mercados online, esses devem manter informações básicas sobre comerciantes em suas plataformas com o objetivo de identificar e rastrear aqueles que vendem produtos ou serviços ilegais.
  • Uma disposição inspirada na recente invasão da Ucrânia também coloca as grandes plataformas sob responsabilidade de implantar novas estratégias para lidar com desinformação durante crises.

Regras entram em vigor em 15 meses após ler se votada

Os termos gerais da DSA já foram acordados pelos estados membros da União Europeia, entretanto, a linguagem jurídica ainda necessita ser finalizada e a lei ser oficialmente votada. Apesar desses últimos passos serem considerados uma mera formalidade. Após ser votada, as regras começam a vigorar em 15 meses, ou mais tardiamente, a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Via The Verge

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