Autoridades nacionais não podem reter dados telefônicos de forma “geral e indiscriminada”, salvo uso de informações específicas para combater alguns crimes muito graves, decidiu o tribunal superior da União Europeia na terça-feira (5).

A determinação diz respeito a um caso apresentado pela Suprema Corte da Irlanda, na qual condenado em 2015 a prisão perpétua por assassinato apelou ao dizer que o tribunal de primeira instância havia admitido de forma errada dados de tráfego e localização de chamadas telefônicas como prova.

Dados telefônicos não podem ser retidos de forma "geral e indiscriminada", decide tribunal da UE

Imagem: Tonktiti/Shutterstock

De acordo com o Tribunal de Justiça da UE (ECJ — European Court of Justice), o caso cabia a um tribunal nacional decidir se as provas eram permitidas, acrescentando que os membros do bloco não podem ter leis em vigor que autorizem a prevenção do crime via retenção “geral e indiscriminada” de tais dados.

A retenção se justificaria apenas em circunstâncias como crimes que ameacem à segurança nacional, mas só em um escopo mais restrito ou por tempo limitado.

A ECJ segue a mesma decisão de um caso julgado no ano passado, no qual constatou que os dados poderiam ser usados apenas para “combater crimes graves ou prevenir ameaças graves à segurança pública”.

 

Via Reuters

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