Um processo administrativo aberto pelo Ministério Público Federal vai investigar os riscos de uma eventual privatização da Dataprev, empresa pública responsável pela gestão da base de dados sociais, em especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dados pessoais: MPF investiga risco de privatização da Dataprev

Imagem: Alejandro Zambrana/Shutterstock com

A investigação repete o processo já realizado com o plano de privatização do Serpro, estatal que tem a guarda dos dados fiscais no Brasil, além de vários outros. Na nota técnica de seis páginas, o Grupo de Trabalho Tecnologia da Informação e Comunicação da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) apontou uma série de problemas em desestatizar o órgão.

O documento destaca que, se for privatizado, o capital deixará de ser integralmente público e os bancos de dados poderão ser geridos por terceiradas, prática expressamente vedada pelo parágrafo 4º do art. 4º da Lei Geral de Proteção de Dados.

“No processo de privatização, o Serpro poderá vir a ser controlado por empresa estrangeira, de modo que governos estrangeiros poderiam controlá-lo direta ou indiretamente, tendo acesso a dados e tecnologias em desenvolvimento no Brasil essenciais para sua defesa, segurança e economia”, diz a nota técnica.

O Serpro, ressalta o MPF, desenvolve programas indispensáveis para a segurança e a defesa nacional como sistemas governamentais e corporativos em uso nas Forças Armadas, entre eles, por exemplo, o programa que auxilia o Exército a emitir certificados de registros de armamentos.

Venda da Dataprev sob condições da Lei Geral de Proteção de Dados

A investigação sobre a eventual privatização da Dataprev será conduzida pelo mesmo grupo, que focará no “acompanhamento de compatibilidade da proposta da Dataprev com a Lei Geral de Proteção de Dados (lei no 13.709/2018) (LGPD), sob o prisma, entre outros, da manutenção da segurança pública, da segurança nacional e da segurança do Estado”.

Assim como o Serpro, a Dataprev foi qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, e incluída no Programa Nacional de Desestatização – PND, do governo federal, por força do Decreto no 10.199, em vigor desde a data da publicação do documento, em 15 de janeiro de 2020.

 

Via Convergência Digital

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