A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei 2303/15, que prevê a regulamentação de serviços de criptomoedas feita por órgão do governo federal. O intuito principal seria impedir a ocorrência de crimes envolvendo moedas virtuais, como lavagem de dinheiro e estelionato.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), a proposta, aprovada na forma do substitutivo do relator, o deputado Expedito Netto (PSD-RO), segue agora para avaliação do Senado.

Segundo Ribeiro, “a falta de regulamentação provocou a possibilidade de fraudes” e, portanto, justifica o estabelecimento de diretrizes para a operação com ativos digitais em solo nacional.

Para Netto, “o projeto defende a moeda digital e pretende tornar esse mercado mais seguro e amplo, valorizando o investimento”.

Criptomoedas ethereum, dash e aparecem aparecem em forma física, uma ao lado da outra, encaixadas em uma placa

Imagem: Bermix Studio/Unsplash

Bancos e as criptomoedas

O Brasil não é o primeiro que está trabalhando para estabelecer regras em torno de ativos digitais e serviços correlatos.

Nos Estados Unidos, por exemplo, as principais agências reguladoras do mercado financeiro (OCC) já afirmaram estar estudando maneiras de incluir regras sobre o uso de criptomoedas no mercado por bancos.

Já a China fez um movimento mais radical e baniu o uso de todas as criptomoedas no país, na contramão de países como Cuba e Panamá.

As novas regras para serviços de moedas virtuais

O PL estabelece princípios de boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários; além da prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Ainda segundo o texto aprovado, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

Ficaram de fora dessa nova legislação as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros. Isso porque todos esses ativos já possuem atualmente regulamentação.

A pena para quem infrigir as diretrizes pode variar de 4 a 8 anos para estelionato e de 3 a 10 para lavagem de dinheiro, dependendo do caso, além de multa.

Ilustração de mineração de bitcoins

Foto: Brian Wangenheim/Unsplash

Brasileiros movimentaram R$ 127 bilhões em criptomoedas no ano passado

De acordo com levantamento realizado pela Receita Federal e divulgado em outubro deste ano, o total de declarantes de criptoativos teve um aumento considerável, passando de 94 mil para 617 mil pessoas físicas – mais de seis vezes no período entre dezembro de 2019 e abril de 2021.

Nos impostos de renda (IRPF), totalizou-se a movimentação de R$ 127 bilhões – isso apenas referente ao ano-calendário 2020.

Desde 2019 a Receita Federal exige a declaração de criptomoedas por parte dos contribuintes que costumam transacionar um volume alto de ativos digitais.

No entanto, foi apenas neste ano que a organização implementou um campo específico sobre criptoativos na ficha de bens da Declaração de Imposto de Renda. Ao todo, 445 mil pessoas físicas e cerca de 6 mil empresas informaram transações com moedas virtuais.

Globalmente, o mercado de criptomoedas alcançou o valor de US$ 3 trilhões em novembro deste ano.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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