A justiça condenou a Apple a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma consumidora que teve de adquirir um carregador separado de um aparelho iPhone.

Apple é condenada por vender aparelhos sem carregador no Brasil, decide justiça

Imagem: Shutterstock

De acordo com o entendimento do do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Cível de Goiânia, vender de modo separado um acessório que é imprescindível para o normal funcionamento do produto caracteriza venda casada por dissimulação, pois a prática obriga o consumidor a comprar um objeto de fabricação exclusiva sem o qual o produto não se presta ao objetivo a que se destina.

Nos autos, o juiz explicou que a entrada do carregador do aparelho tem desenho diferenciado, portanto impossível de usá-lo em qualquer saída USB para fazer o carregamento do iPhone.

Ilustração de vários modelos de iPhone

Foto: Ameen ALmayuf/Unsplash

“Trata-se a venda casada por dissimulação ou ‘às avessas’, de prática comercial abusiva e ilegal, atentando contra o disposto no Código de Defesa do Consumidor. De fato, a relação entre as partes é de consumo, porquanto autora e ré enquadram-se, respectivamente, nos conceitos estabelecidos pelos artigos 2º e 3º, ambos do Código de Defesa do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor visa proteger a parte mais fraca da relação contratual, assegurando-a contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços”.

Não é a primeira vez que a empresa de Cupertino é penalizada por instituições brasileiras com relação ao assunto. O caso mais recente foi do Procon-SP, que multou a Apple em mais de R$ 10 milhões. À época, o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, disse em nota que “A Apple precisa entender que no Brasil existem leis e instituições sólidas de Defesa do Consumidor. Ela precisa respeitar essas leis e essas instituições”.

Apple iPhone

Imagem: Hasan Albari/Pexels

Apple: medida visa proteger o meio ambiente

A Apple do Brasil se defendeu ao sustentar que a venda separada visa a reduzir impactos ambientais provocados pela fabricação de carregadores, como a emissão de carbono. Também alegou que informou previamente a medida aos consumidores e, por fim, sustentou que o cabo que acompanha o celular tem recarga mais rápida e é compatível com portas de computador, bem como a saída do tipo USB-C não é exclusiva de acessórios fabricados pela empresa.

 

Com informações de ConJur e Uol

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